Acabaram de me enviar este vídeo (na verdade não foi exatamente este: no que me enviaram aparecia o rosto da mulher que está sendo espancada, mas optei por este que preserva a identidade dela) onde aparece uma mulher que, ao ser pega, supostamente, furtando alimentos em um supermercado, foi espancada e humilhada por mais de 1 minuto por dois seguranças.
Que vermes desgraçados esses seguranças!!! Ok, a mulher roubou: cometeu um crime. Então, a obrigação deles enquanto seguranças era detê-la e chamar a Polícia, que a levaria para a Delegacia, onde seria ouvida e, então tomadas as medidas cabíveis. Mas ESPANCAR A MOÇA NÃO É PARTE DE SUA FUNÇÃO COMO SEGURANÇA!Um segurança pode, no máximo, conter e imobilizar alguém que ofereça resistência, até que a Polícia chegue. E Polícia também não pode espancar até Delegacia, e na Delegacia também não pode espancar.
E, infelizmente, as tais “medidas cabíveis” nunca seriam as verdadeiramente necessárias dentre as que podemos imaginar para solucionar a situação: ela teve acesso à Escola? Tem emprego? Caso tenha filhos, estes estão minimamente alimentados e em salvaguarda? Caso tenha filhos e seja separada e tenha a guarda destes, o Judiciário garantiu a estes que o pai auxilie esta mãe em seu sustento? Em que situação nasceu, cresceu e vive, atualmente, esta mulher que decide furtar comida? Alguém faria isso por hobby?
Pelo que diz na notícia, pelo menos, ela roubou alimentos. O que me parece é que quem rouba comida é ladrão perante a Lei jurídica. Pela lei natural, ela estava exercendo o direito natural de se alimentar ou buscar alimentos para os seus. Se, neste caso, o furto é ou não moral, é assunto para uma outra – e bem mais extensa – discussão.
Entretanto no caso em questão, uma coisa posso afirmar: os seguranças do tal estabelecimento comercial atentaram em amplo espectro contra a liberdade pessoal desta mulher, agindo como “justiceiros” dentro do seu torpe conceito de justiça. Lesão corporal é crime; violência contra a mulher é crime; humilhação pública é crime; abuso de imagem também é crime. Então, na “prova dos nove”, ela cometeu um crime; eles cometeram diversos contra ela. E foram muito mais perversos do que ela ao cometer o seu.
Reparem que eles não permitem que ela tape o rosto para se defender dos golpes, batem com sua cabeça na parede e a humilham sem parar. E que triste a atitude da moça, de quem já está tão acostumada a humilhações que procura obedecê-los, e se desculpa, ininterruptamente… Bah, REVOLTANTE DEMAIS!!! Se fosse “bandida” ela teria outra postura: iria gritar, se debater e ameaçá-los.
E antes que algum imbecil venha comentar o usual “Leva pra casa, então!” ressalto: ESPANCAR NÃO É FUNÇÃO DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NEM DE POLICIAL. Não existe ofício que não o de Lutador – de Boxe, Jiu-Jitsu ou seja lá o que for – que inclua ESPANCAMENTO em suas funções a desempenhar. Ou seja: não se trata de defender a atitude da moça, mas sim de afirmar e defender que um crime não justifica outro. E do ponto de vista humano, espancar alguém é mais grave do que furtar. Para julgar e absolver ou condenar e decidir qual a pena a ser aplicada é que existe o Judiciário. Os seguranças deste local onde a moça foi espancada devem ser identificados, denunciados e responderem processo por lesão corporal, injúria e ela, se assistida por uma/um boa/bom advogada/o, pode, inclusive, pedir retratação moral.
Fiquei mal com o vídeo. =(
The post Seguranças espancam mulher que, supostamente, furtou comida em supermercado no RJ appeared first on CromossomoX.